Assim como no laudo NR13, não existe um valor fixo para a adequação de máquinas à NR12. O custo depende, antes de tudo, do resultado da apreciação de riscos — que é o que define quais dispositivos de segurança serão necessários — além do tipo e porte da máquina, da categoria de confiabilidade exigida para o sistema de segurança e da complexidade da automação já existente. O caminho recomendado é sempre começar por uma apreciação de riscos, e só então orçar a adequação.
O que é a apreciação de riscos e por que ela é o primeiro passo?
A apreciação de riscos é o processo, definido pela NBR ISO 12100, que identifica e avalia sistematicamente os perigos associados à operação de uma máquina ou equipamento — em cada fase de sua vida útil (instalação, operação, manutenção, limpeza). É esse processo que determina exatamente quais proteções, dispositivos de segurança e mudanças a máquina precisa para se adequar à NR12. Sem essa etapa, qualquer orçamento de adequação é apenas uma estimativa genérica.
Quais fatores influenciam o preço da adequação NR12?
Quais dispositivos de segurança a NR12 pode exigir?
Depende do resultado da apreciação de riscos, mas os mais comuns são: proteções fixas (removíveis apenas com ferramenta), proteções móveis com intertravamento (para pontos de acesso frequente), cortinas de luz e outros dispositivos optoeletrônicos, comando bimanual, dispositivos de parada de emergência e sinalização adequada. A escolha entre eles segue a hierarquia de medidas de proteção da NBR ISO 12100: eliminar o risco no projeto sempre que possível, depois proteção coletiva, depois individual, e por último informação/treinamento.
A adequação NR12 tem prazo de validade?
Diferente da NR13, a NR12 não estabelece uma data fixa de vencimento para o laudo de adequação. Isso não significa que a adequação é "para sempre": a apreciação de riscos deve ser revisada sempre que a máquina, o processo produtivo ou o ambiente de trabalho mudar — e é considerada boa prática reavaliar periodicamente mesmo sem alterações aparentes, já que fiscalizações do Ministério do Trabalho costumam verificar a atualização da documentação.
Quem pode fazer a adequação NR12?
A apreciação de riscos e o laudo técnico de adequação devem ser conduzidos por um engenheiro responsável, com competência técnica para o escopo (mecânica, segurança do trabalho ou automação, conforme o caso), registrado no CREA e com emissão de ART para o serviço.
Quer saber o que sua máquina precisa para se adequar à NR12?
A SIENGE desenvolve projeto, apreciação de riscos, retrofit e adequação de máquinas à NR12, com atendimento em todo o Brasil.
Solicitar orçamento Ver a seção de Máquinas e NR12Perguntas rápidas
A NR12 exige laudo com prazo de validade como a NR13?
Não da mesma forma. A NR12 não estabelece uma data fixa de vencimento, mas a apreciação de riscos deve ser revisada sempre que a máquina, o processo ou o ambiente de trabalho for alterado — e é recomendável reavaliar periodicamente mesmo sem mudanças, como boa prática de segurança.
Toda máquina precisa de cortina de luz?
Não necessariamente. A exigência de cortina de luz, intertravamento ou outro dispositivo depende do resultado da apreciação de riscos de cada máquina, conforme a NBR ISO 12100.
O que é a categoria de confiabilidade da NBR 14153?
É a classificação (B, 1, 2, 3 ou 4) que define o nível de robustez exigido do sistema de segurança de uma máquina, de acordo com a gravidade e a frequência de exposição ao risco identificados na apreciação de riscos.